EMFOR
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LIMITE DE IDADE - APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

INSCRIÇÃO — LIMITE DE IDADE - APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É certo que o art. 7º, XXX, da Constituição Federal aponta ser defeso qualquer critério discriminante de admissão por motivo de idade, preceito aplicável aos servidores públicos (art. 39, parágrafo 2º). - No entanto, a própria Constituição Federal reserva a administração pública requisitos estabelecidos em lei para o acesso aos cargos, empregos e funções públicas (art. 37, I), ordem repetida pela Constituição Estadual (art. 47, parágrafo 3º), que explicita que "os cargos policiais civis serão providos mediante concurso público de provas e títulos, observado o disposto na legislação específica". Ac. de 09-05-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.215 EMFOR 522

Ementa

Com advento da Constituição de 1988, não há como proibir a participação de pessoas, em concursos públicos, discriminados pela idade.