INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS — EXIGÊNCIAS LEGAIS NÃO SATISFEITAS - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O articulado pela Empresa não merece prosperar. Conquanto esteja lançado no acórdão..., a adoção da semana inglesa, temos que o mesmo previu a hipótese que afasta a possibilidade de se cogitar do regime da compensação, ou seja, o trabalho, aos sábados, após as onze horas. É principio consagrado em doutrina e jurisprudência, decorrente do próprio § 2º do art. 59 da CLT que, em havendo extravasamento das quarenta e oito horas semanais, impossível é falar em compensação. Esta apenas fica configurada quando do empregado não é exigido trabalho extraordinário. - ............................................................ Proc. TRT-RO-1.534/80 Julgado em 06-10-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/164 EMFOR 405
Ementa
Ao exigir trabalho extraordinário, extravasando assim as quarenta e oito horas semanais, o empregador perde a possibilidade de discutir e, da discussão, sair bem sucedido, acerca do regime de compensação. Este não se coaduna com o serviço extraordinário, de vez que seu ponto cardeal é, justamente a observância do horário normal da semana. (Art. 59, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho).
