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EXIGÊNCIAS LEGAIS NÃO SATISFEITAS - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, j. 06/10/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 out. 1980.

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Acórdão · 05/10/1980

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS — EXIGÊNCIAS LEGAIS NÃO SATISFEITAS - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O articulado pela Empresa não merece prosperar. Conquanto esteja lançado no acórdão..., a adoção da semana inglesa, temos que o mesmo previu a hipótese que afasta a possibilidade de se cogitar do regime da compensação, ou seja, o trabalho, aos sábados, após as onze horas. É principio consagrado em doutrina e jurisprudência, decorrente do próprio § 2º do art. 59 da CLT que, em havendo extravasamento das quarenta e oito horas semanais, impossível é falar em compensação. Esta apenas fica configurada quando do empregado não é exigido trabalho extraordinário. - ............................................................ Proc. TRT-RO-1.534/80 Julgado em 06-10-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/164 EMFOR 405

Ementa

Ao exigir trabalho extraordinário, extravasando assim as quarenta e oito horas semanais, o empregador perde a possibilidade de discutir e, da discussão, sair bem sucedido, acerca do regime de compensação. Este não se coaduna com o serviço extraordinário, de vez que seu ponto cardeal é, justamente a observância do horário normal da semana. (Art. 59, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho).