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TST, SE DEVE EQÜIVALER À DO TEMPO DE SERVIÇO, j. 09/10/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 9 out. 1980.

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Acórdão · 08/10/1980

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

INDENIZAÇÃO — SE DEVE EQÜIVALER À DO TEMPO DE SERVIÇO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A instância originária, com base no art. 165, inciso XIII, da Constituição Federal, deferiu a pretensão da autora de perceber a complementação do FGTS sob a alegação de que os valores recebidos, provenientes da sua conta vinculada, eram inferiores àqueles previstos para os empregados não optantes, no art. 477 da CLT. - Merecem reforma a decisão recorrida, porquanto a equivalência entre o regime da indenização de antiguidade e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é econômica mas meramente jurídica. - Enquanto o regime da estabilidade garante o pagamento de uma indenização nos casos previstos, o do FGTS assegura o tempo de serviço com o levantamento de um depósito em determinadas hipóteses, também previstas expressamente em lei. - Os dois sistemas mencionados não são superpostos, concomitantes, mas sim separados, posto que o texto constitucional abordado, sendo alternativo, permite ao trabalhador optar por um ou por outro. - Optando o empregado por um deles, não pode pretender vantagens do regime não escolhido. - É evidente que os valores relativos ao FGTS não correspondem exatamente aos concedidos pelo regime da estabilidade, pois, como os dois institutos diferem em sua natureza, geram, em decorrência, obrigações e direitos diversos. - Por tudo isso, descabe qualquer valor a título de reposição de diferenças entre os dois sistemas. Essa é a orientação jurisprudencial, ditada pela Súmula nº 98 (*) do TST (...). - ........................................................... Proc. TRT-2.228/80, Julgado em 09-10-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/131 (*) In EMENTÁRIO FORENSE, Nº 387 EMFOR 401

Ementa

A equivalência estabelecida no inciso XIII do art. 165 da Constituição Federal entre a indenização e o FGTS é jurídica e não econômica.