EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
ACORDO COM EMPREGADO MENOR — CONDIÇÕES DE SUA VALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... o acordo para a prorrogação de jornada constante, bem como a cláusula do dissídio coletivo, só tem eficácia, no caso do empregado menor, se cumprido o disposto no art. 413, da CLT. Esse artigo faz remissão ao art. 375 do mesmo diploma legal, o qual impõe a necessidade de atestado médico oficial que autorize a prorrogação da jornada. - Tendo o autor completado 18 anos em 15-07-79, somente a partir dessa data se reconhece a validade da compensação do trabalho aos sábados. - Por consequência, devem ser consideradas como extras, todas as horas excedentes a 8 diárias, prestadas desde o inicio do pacto laboral, até a data acima referida, fazendo jus o reclamante ao pagamento do adicional de 25% sobre elas, conforme a Súmula nº 35 (*) do Colendo TST. - Não incide a prescrição bienal, pois o empregado era menor de 18 anos e a ação foi ajuizada antes que decorresse dois anos da data em que completou essa idade. - ......................................................... Proc. TRT-5.362/81, Julgado em 11-12-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/133 (*) "O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo." (EMENTÁRIO FORENSE, nº 310). EMFOR 401
Ementa
Não atendida a exigência dos arts. 413 e 375, da CLT, só é válido o acordo para prorrogação da jornada a partir da data em que o autor completou 18 anos.
