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TST, SE É DEVIDO, j. 12/05/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 12 maio 1981.

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Acórdão · 11/05/1981

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

USINA DE AÇÚCAR — SE É DEVIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Versa a Revista sobre a obrigação de Usina de Açúcar quanto aos seus empregados rurais relativamente ao salário-família. - Segundo a Revista, não é devida a pretensão dos reclamantes por isso que a Súmula 57 não se estende às obrigações de natureza previdenciária, insita às do salário-família. Sustenta, ainda, indevido este porque não apresentaram os reclamantes os atestados referentes aos seus filhos. - Pela possível violação de lei vem a Revista a julgamento. - Com parecer da d. Procuradoria Geral proclamando "correta" a Revista e sem contra-razões vem o apelo a julgamento. - É o relatório. DO VOTO - A Lei 4.266, de 1963 não tem caráter previdenciário; nem os benefícios nela instituídos são atribuídos à previdência social. - Por outra, se negava aos reclamantes a condição de industriários, foi a recorrente culpada pela não apresentação dos atestados de nascimento dos respectivos filhos. - A Revista é, "maxima venia", sofistica. E, não violada a Lei, dela não conheço. Proc. TST-RR-3.007/80, Julgado em 12-05-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.394 (*) Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 313, t. TRABALHADOR RURAL, st. CONCEITUAÇÃO) EMFOR 401

Ementa

Aplicação da Súmula 57 e da Lei 4.266, de 1963. - O salário-família é devido quanto aos filhos dos trabalhadores rurais das usinas de açúcar.