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TST, j. 29/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 jun. 1981.

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Acórdão · 28/06/1981

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

SE É DEVIDA AO SUPERVISOR DE VENDAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Estabelece o art. 8º, da Lei nº 3.207/57. "Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo". - No caso, o empregado não é vendedor e sim supervisor de vendas. - Como bem decidiu o regional: "O que se pretende em tal dispositivo é assegurar ao vendedor uma remuneração suplementar pelo trabalho adicional, consistente em fiscalizar e inspecionar. Tal verba portanto, não é devida a um empregado que, por ser Supervisor de Vendas, já tem tais tarefas como insitas ao conteúdo ocupacional de seu cargo, percebendo, ademais, remuneração superior aos vendedores". - Por tais fundamentos, nego provimento. Proc. TST-RR-3.787/80, Julgado em 29-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.395 EMFOR 401

Ementa

A comissão prevista na Lei nº 3.207/57 é devida apenas quando o vendedor prestar serviço de inspeção e fiscalização, sendo inaplicável aos Supervisores de Vendas. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)