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DESCARACTERIZAÇÃO, j. 10/03/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 mar. 1981.

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Acórdão · 09/03/1981

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE — DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ora, se o Autor faz o transporte e distribuição dos produtos de fabricação da Coca-Cola em viatura própria, assumindo todos os tributos e contribuições que incidem sobre sua atividade de trabalhador autônomo, na qual se acha integrado com todas as características à mesma inerentes, não vejo como se possa fugir a essa destinação. - É certo que a atividade de certos autônomos ocupa, por vezes, faixa cinzenta, da qual dificilmente se distingue o trabalho subordinado ou o livremente exercido. - No caso, porém, estas fronteiras estão claramente definidas, não havendo como se possa confundir o contrato de transporte à frete, com as demais atividades inerentes à subordinação empregatícia. - Isto posto, inconfigurado o pretendido vínculo empregatício, dou provimento ao recurso para julgar improcedente à reclamação. Proc. TRT-RO-1.410/80, Julgado em 10-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/123 EMFOR 400

Ementa

Não há relação empregatícia quando o contratado exerce a atividade utilizando viatura própria, tendo a seu turno, por vezes, auxiliares às suas próprias expensas.