RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO
INSCRIÇÃO PARA CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA — EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO SEXO FEMININO - SEGURANÇA CONCEDIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A douta Procuradoria manifesta-se no sentido de ser mantido o decisório. - E outra solução não cabe. - A respeitável sentença bem apreciou a matéria, eis que o mencionado dispositivo da Constituição federal veda diferença de critério de admissão por motivo de sexo. - Ademais a distinção feita é totalmente artificial, sem qualquer fundamento, eis que o cargo de escrivão de polícia pode perfeitamente ser desempenhado por pessoa do sexo feminino. - Segurança Concedida. Ac. de 26-06-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.282 EMFOR 528
Ementa
Vedando o art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, diferença de critério de admissão a cargo público, por motivo de sexo, não poderia o edital de concurso para o cargo de escrivão de polícia excluir as pessoas do sexo feminino.
