EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
81 Arquivo do Ementário Forense, TRT/126 EMFOR 400
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de vendedor comercial, contratado mediante comissão, sem contudo, nenhum traço de dependência hierárquica ou subordinação, além dos pressupostos para prestação do serviço autônomo, que, de resto, não lhe desfigura a natureza de sua atividade profissional. - Para admitir-se o alegado artifício patronal, afora os elementos circunstanciais em desfavor do reclamante, era mister fosse ele um simples trabalhador despreparado, sem os atributos capazes de discernir a suposta malícia que acaso o envolvesse. - Enquanto o trabalho lhe convinha, nunca lhe convinha, nunca trouxe o autor qualquer reclamação quanto à modalidade do pagamento salarial, inexistência de férias, 13º salário ou repouso remunerado, bem ainda em relação aos depósitos das diferentes contribuições decorrentes do trabalho vinculado, isto, note-se, durante cerca de quatro anos de atividade. - Nestas circunstâncias não se configurando o vínculo empregatício questionado, nego provimento ao recurso, confirmando a v. sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Proc. TRT-RO-5.195/80, Julgado em 31-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/127 EMFOR 400
Ementa
Vendedor comercial, contratado à base de comissão, que exerce livremente seu trabalho sem dependência hierárquica ou subordinação patronal, não é empregado para os efeitos consolidacionais.
