EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

j. 31/03/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 31 mar. 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 30/03/1981

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

81 Arquivo do Ementário Forense, TRT/126 EMFOR 400

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de vendedor comercial, contratado mediante comissão, sem contudo, nenhum traço de dependência hierárquica ou subordinação, além dos pressupostos para prestação do serviço autônomo, que, de resto, não lhe desfigura a natureza de sua atividade profissional. - Para admitir-se o alegado artifício patronal, afora os elementos circunstanciais em desfavor do reclamante, era mister fosse ele um simples trabalhador despreparado, sem os atributos capazes de discernir a suposta malícia que acaso o envolvesse. - Enquanto o trabalho lhe convinha, nunca lhe convinha, nunca trouxe o autor qualquer reclamação quanto à modalidade do pagamento salarial, inexistência de férias, 13º salário ou repouso remunerado, bem ainda em relação aos depósitos das diferentes contribuições decorrentes do trabalho vinculado, isto, note-se, durante cerca de quatro anos de atividade. - Nestas circunstâncias não se configurando o vínculo empregatício questionado, nego provimento ao recurso, confirmando a v. sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Proc. TRT-RO-5.195/80, Julgado em 31-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/127 EMFOR 400

Ementa

Vendedor comercial, contratado à base de comissão, que exerce livremente seu trabalho sem dependência hierárquica ou subordinação patronal, não é empregado para os efeitos consolidacionais.