EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, CRITÉRIO A SER OBSERVADO, j. 23/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 jun. 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 22/06/1981

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

BANCO DO BRASIL — CRITÉRIO A SER OBSERVADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O empregado ao aposentar-se contava apenas 25 anos de serviço de Banco. Pretende a empresa que haja proporcionalidade na complementação. - A primeira instância entendeu que o Banco está obrigado a complementar a aposentadoria dos seus servidores até o montante do que perceberiam se em atividade. - O Banco clama pela obediência à média e teto. Nas decisões não ficou respeitado o teto regulamentar, enquanto pela circular ao funcionário que se aposentar fica assegurada a mensalidade equivalente à média dos proventos totais do cargo efetivo em que tenha sido investido no triênio anterior à aposentadoria. - Assim, a média da complementação ficou sempre delimitada por um teto máximo, levando em conta a média dos proventos totais do cargo. - Ora, o abono produtividade, sendo aleatório, incerto e eventual, dependente de liberalidade do empregador, não se incorpora ao salário para efeito de complementação. A questão de idade e tempo a serviço do Banco estão superadas pela Súmula 42 (*), - Conheço, pois, pela divergência e dou provimento parcial a revista para assegurar a média trienal dos proventos totais do cargo exercido, assim considerado o vencimento padrão e quinquênios, excluída a produtividade, pelo seu caráter aleatório, obedecido o teto previsto à regulamentação do benefício. Proc. TST-RR-1.599/80, Julgado em 23-06-1981 VENCIDO O MINISTRO BARATA SILVA (convocado), que dava provimento parcial para assegurar a média trienal dos proventos totais do cargo exercido, assim considerado o vencimento padrão e quinquênios, excluída a produtivida de. Arquivo do Ementário Forense, TST/1.375 (*) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA) EMFOR 397

Ementa

Na complementação de aposentadoria dos empregados do Banco do Brasil, é de ser obedecida a proporcionalidade. - Não sendo o Banco agência previdenciária, nada justifica que complete aposentadoria de empregado pelo tempo que permaneceu sob outro vínculo empregatício. - O teto a ser obedecido é o regulamentar e a média a trienal.