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LIMITE DE IDADE - EXIGÊNCIA DO EDITAL - INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

INSCRIÇÃO — LIMITE DE IDADE - EXIGÊNCIA DO EDITAL - INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ante o exposto, seguindo a mesma linha de entendimento que vem predominando nos julgamentos deste sodalício sobre a espécie, estou em que nenhum limite máximo de idade poderá ser estabelecido como requisito para o acesso a cargo público, senão naqueles casos previstos na Constituição Federal. - Por todo o exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 16-03-1992 Rev. do Sup. Tr. de Justiça - Setembro de 1992 - Nº 37 - Pág. 505. EMFOR 531

Ementa

A Constituição Federal veda qualquer discriminação, em razão da idade, para o ingresso de servidores públicos na Administração Direta, nas autarquias e fundações públicas (art. 7º, XXX, e 39 parágrafo 2º). - Inadmissível exigir-se, em edital de concurso público, limites etários além dos estabelecidos na Carta Magna.