EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
TESOUREIRO QUE COMANDA OS CAIXAS — SE O EXERCE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Postula o reclamante o pagamento das 7º e 8° horas, com os reflexos pleiteados. - A MM. Junta denegou a pretensão, julgando aplicável o § 2º do art. 224 da CLT. Entendo que o cargo de Tesoureiro, comissionado com gratificação igual ou superior a um terço, é de confiança. - Com a devida "vênia" da MM. Junta, reforma-se a respeitável decisão. A função de Tesoureiro não é de confiança. Não contém encargos de representação e gestão. A sua atividade é altamente controlada. - O fato de o reclamante ter algum poder de mando, eis que os Caixas eram seus subordinados, não torna o cargo de confiança. Em uma agência bancária, a única função de confiança é a de gerente. Os demais funcionários são seus subordinados. Se exercem algum poder de mando o fazem em nome do gerente e por delegação deste. - Além disso, há forte dúvida de que o reclamante percebesse gratificação igual ou superior a um terço. O ônus da prova é do reclamado. - Essa dúvida se origina do fato de que o reclamante era inicialmente Caixa, percebendo uma gratificação de função, sendo considerado pelo Banco como investido em cargo de confiança. - Ocorre que o Caixa não exerce cargo de confiança (Súmula nº 102 (*) do TST). Em consequência, a gratificação de função que percebia integrava o salário do cargo efetivo. - O reclamado, porém, não prova que o reclamante, quando foi designado Tesoureiro, passou a ganhar urna gratificação de função correspondente a um terço do salário do cargo de Caixa, computada a gratificação de função que percebia no exercício dessa função. - Dá-se, pois, provimento ao recurso, para deferir ao reclamante o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras,(...). Proc. TRT-6.649/80, Julgado em 04-05-1981 VENCIDO O JUIZ ORLANDO DE ROSE Arquivo do Ementário Forense, TRT/81 (*) "O caixa bancário, ainda que caixa executivo, computada não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta." ("EMENTÁRIO FORENSE" nº 387, st. CAIXA EXECUTIVO). EMFOR 397
Ementa
Tesoureiro de agência bancária, mesmo que tenha sob seu comando os Caixas, não exerce cargo de confiança, para efeito de aplicação do § 2° do art. 224 da CLT. Tem direito, portanto, às 7º e 8º horas excedentes.
