EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
FUNÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA ESPECIALIZADA — REGIME JURÍDICO - LEI ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de mais um processo oriundo do Tribunal Regional da 2ª Região, versando a questão de incompetência desta Justiça para apreciar ações de empregados admitidos sob a égide da Lei estadual nº 500/74. - A matéria já não comporta mais qualquer discussão dada a iteratividade dos pronunciamentos da Suprema Corte no sentido da tese da recorrente. É a afirmação da competência do Estado Membro, na forma do art. 106 da Lei Maior de regulamentar administrativamente a admissão de servidores para funções técnicas. - Conheço da revista e dou-lhe provimento para, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho, determinar a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - É o meu voto. Proc. TST-RR-2.525/80, Julgado em 12-05-1981 VENCIDO O MINISTRO REZENDE PUECH. Arquivo do Ementário Forense, TST/1.365 EMFOR 391
Ementa
Pode o Estado-membro regulamentar através de lei, a situação jurídica de servidores admitidos temporariamente para funções de técnico especializado na forma do art. 106 da Constituição Federal. E os dissídios daí decorrentes, não se incluem na competência da Justiça do Trabalho.
