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TST, DESCABIMENTO, j. 29/07/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 jul. 1981.

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Acórdão · 28/07/1981

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

INQUÉRITO JUDICIAL — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... no mérito, lhe nego provimento, parecendo-me até estranho que venha uma empresa do porte da Rede Ferroviária Federal sustentar a tese que os empregados vinham sustentando e que já foi rechaçada pelos Tribunais, da permanência da estabilidade no emprego, embora optante o empregado. - Realmente, ao ser instituído o sistema do FGTS, dúvidas surgiram quanto à renúncia da estabilidade pelo optante estável, o que desde logo foi desfeito pelos Tribunais na melhor interpretação da "lei anti-estabilidade". - Embora tenhamos extrema simpatia pela tese da recorrente, a verdade é que nos termos da Lei 5.107 a opção importa em renúncia à estabilidade, eis que a partir da opção podem ser livremente despedidos os empregados optantes, independentemente de seu tempo de serviço. - Nego provimento. - É o meu voto. Proc. TST-RR-4.391/80, Julgado em 29-07-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.370 EMFOR 397

Ementa

Sendo o inquérito judicial, ação própria para apurar a falta grave do empregado estável, à evidência que torna-se incabível a partir do momento em que o empregado optou pelo regime do FGTS e assim, nos termos da lei, renunciou ao seu direito à estabilidade. (Ementa modificada pelo Ementário Forense)