EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS — MECÂNICO - GRAU MÉDIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Indiscutível a existência de insalubridade no trabalho do reclamante, Era mecânico de máquinas de escrever e calcular, fazendo a sua manutenção, limpeza e conservação. Trabalhava tanto internamente, na oficina da reclamada, como externamente. No exercício de sua função, manuseava diariamente, tanto na oficina como no serviço externo, o produto chamado "thiner", que contém, dependendo do fabricante, tolueno ou xileno. Ambos se incluem entre os hidrocarbonetos aromáticos e são tóxicos. Os demais componentes do "thiner" - certal, acetona e álcool etílico - também apresentam toxidade. A atividade do reclamante, por conseguinte, se enquadra no anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78. O emprego do produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças é considerado como insalubre em grau médio. - As razões aduzidas pela reclamada no recurso são improcedentes. Diz que não foi comprovada insalubridade além dos limites de tolerância. Ocorre que o emprego dos hidrocarbonetos aromáticos não apresenta "valor teto", ou seja, a insalubridade não é quantitativa, mas qualitativa. Não contém limite de tolerância. A perícia médica verificou que o reclamante tinha contato com o produto insalubre diversas vezes por dia. - Nega-se, pois, provimento ao recurso. Proc. TRT-1.137/81, Julgado em 27-07-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/80 EMFOR 397
Ementa
é indiscutível a existência de insalubridade no trabalho de mecânico de máquinas de escrever e calcular, fazendo a sua manutenção, limpeza e conservação com o emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes, pois são considerados como insalubres em grau médio. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
