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TST, j. 12/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 12 ago. 1980.

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Acórdão · 11/08/1980

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

ário Forense, TST/1.365 EMFOR 397

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Acompanhei o eminente Relator, não conhecendo da revista, exceto quanto à condenação em repousos semanais, conforme decidiram as vv. instâncias ordinárias e isto porque ocorre flagrante infringência do art. 7º § 2º da Lei 605/49, eis que o Reclamante era mensalista real... não constando que percebe desconto por falta ao serviço na base de 1/25 avos por dia de falta. - A Lei 605 citada, não alcança os mensalistas que sofrem descontos na base de 30 avos. - Os domingos e feriados já estão remunerados em razão do salário mensal, que alcança 30 dias. - Dou provimento à revista apenas neste ponto conhecido. Proc. TST-RR-3.777/79, Julgado em 12-08-1980 VENCIDO O MINISTRO RAYMUNDO DE SOUZA MOURA (Relator) e ALVES DE ALMEIDA (Revisor). Arquivo do Ementário Forense, TST/1.368 EMFOR 397

Ementa

Mensalista real é o que percebendo salário na base de 30 dias em hipótese de falta ao serviço, perde a paga de 1/30 avos, sem reflexo no pagamento dos repousos semanais e férias que são sempre pagas. A Lei nº 605/49, não alcançou o mensalista, porque já remunerado o seu trabalho na base de 30 dias.