EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
CLÁUSULA QUE ASSEGURA DIREITO SEM RESTRIÇÕES — APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito. - Instituído na cláusula 43 do acordo um adicional por tempo de serviço no valor de 5% sobre o padrão ou referência inicial da faixa salarial na ocasião da concessão e dizendo a cláusula 45 do referido acordo que: "Para os fins de percepção do adicional não serão descontados do período aquisitivo as faltas abonadas, as ausências por motivo de trabalho, bem como as referidas no art. 473 da CLT", evidenciado está o direito reivindicado, desde que existente claramente no acordo coletivo de trabalho, não se podendo negar tal evidência, porque independe a cláusula de qualquer interpretação, aplicando-se por inteiro ao caso do autor. Por isso, dou provimento ao recurso, na forma do pedido inicial, direito incorporado ao contrato de trabalho do autor através do acordo anexo que deu motivo ao conhecimento. Proc. TST-RR-4.201/79, Julgado em 19-08-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.369 EMFOR 398
Ementa
A cláusula de acordo coletivo que assegura direito sem qualquer restrição em caso de ausências legais, tem que ser aplicada, sob pena de prejuízo causar ao empregado, com redução em seus vencimentos por incorporado ao contrato.
