Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO
INSCRIÇÃO — LIMITE DE IDADE - LIMITAÇÃO CRIADA POR LEI - VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Certo, o acesso aos cargos, empregos e funções no serviço público subordina-se ao preenchimento dos "requisitos estabelecidos em lei" (art. 37, I, CF/88). Mas também é certo que a lei não pode criar limitações que a Constituição expressamente prescreveu, entre as quais a discriminação no "critério de admissão por motivo de idade" (art. 39, parágrafo 2º e 7º, XXX; CF/88). Ac. de 20-05-1991 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Julho de 1991 - Nº 23 - Pág. 198. EMFOR 531
Ementa
A lei não pode criar limitações que a Constituição expressamente prescreveu, entre as quais, a discriminação no critério de admissão por motivo de idade.
