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SE É EXIGÍVEL, j. 03/06/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 jun. 1980.

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Acórdão · 02/06/1980

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROPOSTA PELO SINDICATO PARA COBRANÇA DE DESCONTOS — SE É EXIGÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Dou provimento ao agravo, adotando os fundamentos do bem elaborado parecer...da lavra sempre do Dr. RUY MENDES PIMENTEL SOBRINHO, nestes termos, "verbis": "Contra a r. decisão que negou seguimento ao recurso ordinário da empresa, por falta de depósito mencionado no parágrafo 1º, do artigo 899, da CLT, agravou ela, de instrumento, para o Egrégio TRT. Com razão a agravante. Com efeito, o depósito do parágrafo 1º, do artigo 899, da CLT, só é exigível quando é feito na conta vinculada do empregado. Na hipótese, conforme se verifica da inicial ..., a demanda tem como Autor o Sindicato que reivindica desconto em seu favor, - no valor de 20% sobre o aumento do 1º mês, conseguido pelos empregados da categoria. Age o Sindicato em nome próprio pleiteando direito que é seu, não se justificando que a empresa faça depósito em seu favor quando não é esse o espírito da lei, nem o seu sentido literal autoriza tal interpretação." - Provível, pois, o agravo, devendo subir o recurso, após processado na forma da lei. Proc. TRT-AI-1.996/79, Julgado em 03-06-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/101 EMFOR 398

Ementa

Nas ações de cumprimento para cobrança de descontos a favor de Sindicato, não é exigível, no caso de recurso ordinário, a efetivação de depósito, inclusive porque o mesmo tem que ser feito na conta vinculada do empregado.