EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
A PARTIR DE 01-04-2002 — DISPÕE SOBRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 35, DE 27 DE MARÇO 2002 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos). Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Martus Tavares José Cechin
