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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — LIMITES DA QUITAÇÃO - ENUNCIADO 330/TST
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
ACÓRDÃO: Recurso de revista. Ação de consignação em pagamento e reclamação trabalhista. Limites da quitação. Segundo Humberto Theodoro Júnior, Naturalmente, todas as normas que cuidam da criação e extinção das obrigações são de direito material. A forma, contudo, de atuarem as regras materiais em juízo, diante de uma situação litigiosa, é evidentemente regida pelo direito processual. Assim, as regras que cuidam da consignação como meio de liberar o devedor da obrigação, como sucedâneo do pagamento, estipulando condições de tempo, lugar e modo para sua eficácia, bem como prevendo os casos de cabimento dessa especial forma liberatória, integram o campo do direito substancial. Enquanto ao direito processual pertence apenas a área do procedimento da ação consignatória. ... Por isso mesmo, o provimento jurisdicional concedido em sede de ação consignatória, embora vise a extinção da obrigação, sofre limitações no âmbito do processo do trabalho. (Manoel Antonio Teixeira Filho). Portanto, a questão dos limites da quitação passada em ação consignatória, deve observar as regras de direito material consagradas na recente orientação do Enunciado 330/TST. Violação literal dos artigos 467 e 474 do CPC, não demonstrada. A uma, porque segundo o quadro fático descrito no acórdão recorrido, a ação de consignação em pagamento, tinha como objeto apenas verbas rescisórias, enquanto que na presente reclamação, pretende o autor, diferenças de horas extras e adicional de insalubridade. A duas, porque o Regional, embora tenha se utilizado do título DA COISA JULGADA QUANTO À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO , não apreciou a matéria sob aquele enfoque. É que a conclusão adotada no acórdão recorrido decorreu, tão somente, da delimitação do alcance da quitação obtida através de ação de consignação em pagamento. Tanto que o Regional concluiu que a quitação é válida apenas com relação às parcelas discriminadas. Recurso de revista não conhecido. Recurso de revista. Limi te para integração das horas extras. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, consubstanciada nos Precedentes Jurisprudenciais de nº. 89, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no «caput» do art. 59 da CLT. Recurso de revista não conhecido. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Violação de preceito constitucional. Aplicação da orientação jurisprudencial nº 94 da SDI. Não se conhece do recurso de revista por violação de texto legal ou de preceito constitucional, quando o recorrente não indica expressamente o dispositivo de lei ou preceito constitucional tido por violado. Recurso de revista não conhecido. Rec. de Rev. 459.278/98 - Rel.: Juiz Renato de Lacerda Paiva (Conv.) - Recte.: TV Globo Ltda - Recdo.: Severino Praxedes de Medeiros - J. em 21/11/2001 - DJ 08/02/2002 - 4ª T. - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR-459.278/1998.0, em que é Recorrente TV GLOBO LTDA. e Recorrido SEVERINO PRAXEDES DE MEDEIROS. RELATÓRIO O TRT da 1ª Região, através do v. acórdão de fls. 174/178, rejeitou a preliminar de coisa julgada quanto à ação de consignação em pagamento e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação os honorários advocatícios e admitir a dedução dos valores pagos a mesmo título. Inconformada, a reclamada interpõe recurso de revista, pelas razões de fls. 180/182, postulando a reforma do decidido em relação aos seguintes temas: 1. observância da coisa julgada, por violação aos arts. 467 e 474 do CPC; 2. limite para a integração das horas extras, por divergência jurisprudencial e por violação ao art. 59 da CLT; 3. adicional de insalubridade, por violação de preceito constitucional. O recurso foi admitido pelo r. despacho de fls. 194. Sem contra-razões. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Gera l, nos termos da Resolução Administrativa n. 322/96. Relatados. VOTO I - CONHECIMENTO I.1 - OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA O Tribunal Regional da 1ª Região rejeitou a preliminar de coisa julgada, adotando os seguintes fundamentos: Admitiu o reclamante-recorrido, às fls. 105, que recebeu as parcelas rescisórias concernentes à ação de consignação em pagamento anteriormente ajuizada pela recorrente, julgada procedente. Entretanto, a quitação dada tanto no termo de rescisão quanto aquela obtida através de ação de consignação em pagamento, segundo o que dispõe o § 2º, do ar
