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TST, j. 13/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 maio 1980.

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Acórdão · 12/05/1980

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

SEU CARÁTER INDENIZATÓRIO A IMPEDIR SEJA COMPUTADA COMO TAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Nego provimento. - Mérito - Sei que há jurisprudência - felizmente escassa - que confunde o limite de 50% fixado para a diária com a ajuda de custo. O texto a C.L.T. art. 457, § 2º, é, todavia, claríssimo, quando exclui do salário a ajuda de custo, e a diária para viagem que não exceder de 50% do salário do empregado. É que a ajuda de custo é indenizatória e a diária pode sê-lo ou não, pelo critério da lei brasileira. Proc. TST-RR-2.554/79, Julgado em 13-05-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1268 EMFOR 391

Ementa

A ajuda de custo típica tem caráter indenizatório. - Por isso, nunca é computada no salário, independentemente de exceder ou não de 50% do valor deste. - Esse limite é fixado no art. 457, § 2º, da CLT apenas para as diárias de viagem, que, segundo, seja ele ultrapassado ou não, adquirem ou não caráter de salário e a este se integra para todos os efeitos legais.