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TST, RE -3.150/79, j. 29/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. RE -3.150/79. Julgado em 29 abr. 1980.

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Acórdão · 28/04/1980

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

REQUISITOS PARA ELIDIR A REVELIA

Recurso
RE -3.150/79
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Trata-se de revista do empregado, com base nas alíneas "a" e "b" do artigo 896 da C.L.T., contra o venerando acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região que, não acolhendo seu recurso ordinário, julgou legítimo o arquivamento da ação por não comprovado, através do atestado médico anexado aos autos, o motivo de sua ausência e pela não providência da faculdade que lhe assegura o artigo 843, § 2º da C.L.T. - Vem com contra razões e mereceu parecer favorável da douta Procuradoria-Geral. - É o relatório. DO VOTO - Conheço por divergência... - No mérito - Não basta a apresentação de atestado médico, comprobatório da doença ou outro motivo ponderoso, para elidir a presença do empregado à audiência. - Nesses casos mister se torna, sua apresentação através do outro empregado que pertença a mesma profissão ou pelo seu Sindicato, conforme § 2º do artigo 843. Não tendo, "in casu", o faltoso tomado essas últimas providências, correta a determinação do arquivamento da reclamatória. - Nego provimento. Proc. TST-RE-3.150/79, Julgado em 29-04-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1268 EMFOR 391

Ementa

Não basta a apresentação de atestado médico para elidir a ausência do empregado à audiência inaugural, cabendo, então sua representação, conforme dispõe o § 2º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho.