RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO
PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA — CARÁTER ELIMINATÓRIO - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Tratam os presentes autos de mandado de segurança impetrado por J.P.R. contra ato administrativo do ilustríssimo Comandante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. - Ainda do relatório, infere-se que, o motivo da impetração, é o fato de que, não obstante ter sido aprovada nas primeiras fases do concurso público interno daquela corporação, a mesma foi eliminada no exame físico. - Pois bem, este Tribunal já decidiu horror de vezes, até mesmo em sessão plenária, que "no sistema constitucional vigente é vedado dar-se caráter eliminatório à prova de capacidade física" (MS 2.502 - DJES 27-8-91). - Neste sentido temos ainda acórdão da lavra do eminente Des. RÔMULO SALLES DE SÁ, nos seguintes termos: "Mandado de Segurança - Concurso para Polícia Civil - Papiloscopista. Preliminares de descabimento, impropriedade da ação mandamental e bem assim de ilegitimidade passiva rejeitadas. Mérito: boa saúde física do impetrante, comprovada em exame médico, é prova quantum satis, no sistema constitucional vigente, para exercer a função; proibida, como eliminatória, a prova de esforço físico" (MS 2.520, DJES 16-8-91, j. 10-6-91). - Nesta parte, então, não merece reforma a r. sentença de 1º grau. Ac. de 17-03-1992 Rev. dos Tribunais - Janeiro de 1993 - Vol. 687 - Pág. 147. EMFOR 530
Ementa
No sistema constitucional vigente é vedado dar-se caráter eliminatório à prova de capacidade física.
