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TST, COMO SE EFETIVA, j. 27/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 27 maio 1980.

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Acórdão · 26/05/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

SENTENÇA NORMATIVA QUE A ASSEGURA ATÉ SESSENTA DIAS APÓS O PARTO — COMO SE EFETIVA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O despacho... que deu margem à interposição do presente Agravo do Instrumento tem a seguinte redação: "Salário de gestante - Comprovação da gravidez - Ineficácia do atestado médico - Violação do art. 3º do Decreto-Lei nº 75.207/75 que regulamentou a Lei 6.136/74, arts. 369/CPC, 818. 392 § 1º e 375, todos da CLT, 153, § 2º/CF - Divergência. - Embora não procedente de órgão previdenciário o atestado médico, o v. acórdão considerou-o válido para comprovar o estado de gravidez da autora, porquanto a exigência pertinente à origem do atestado prevalece tão somente para fins de afastamento para o parto e recebimento de salário maternidade e não para efeito de comprovação do estado de gestação. Além disso, conforme assinalou o "decisum", "o direito ao salário de gestante não depende de má fé do empregador ao rescindir o contrato, mas, decorre do fato de, com a despedida, ficar a gestante impedida de gozar benefícios que a lei lhe concede". Tais considerações distanciam a hipótese dos julgados paradigmas, retirando-a, igualmente, do campo de incidência dos dispositivos legais citados, sendo de se ressaltar, no que se refere ao art. 818/CLT invocado, que o v. acórdão não se ocupou do ônus da prova, que a recorrente quer atribuir à autora. - Alegação de violação do § único do art. 872/CLT, fundada em que "a reclamante não trouxe aos autos certidões do dissídio coletivo cujo cumprimento pleiteia". - A alegação é de todo improcedente, quando o v. acórdão se refere expressamente (...) às sentenças proferidas nos dissídios coletivos, relativas aos anos base de 1978 e 1977... - Equiparação salar ial - Ônus probatórios - Violação dos arts. 461, "caput" e § 1º e 818/CLT. - Além de fático o tema, não está em causa o ônus da prova e se estivesse, a Súmula 68 (*) conspiraria contra a recorrente". - Como se constata pelo teor do despacho, não havia como determinar a subida da revista que realmente foi bem indeferida. Assim pois, face à sua correção nego provimento ao agravo. Proc. TST-AI-1.064/79, Julgado em 27-05-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1267 (*) "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 343, t. EQUIPARAÇÃO SALARIAL, st, PROVA) EMFOR 391

Ementa

Assegurada por sentença normativa a estabilidade provisória da empregada gestante até 60 dias após o parto e se esta é despedida, faz jus a esse direito, desde que comprovado o estado gravídico por atestado médico, cuja validade se dá, mesmo que este não seja de médico da Previdência Social.