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CASO DE SOLIDARIEDADE E NÃO DE EMPREGADOR ÚNICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

INTEGRAÇÃO POR PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS — CASO DE SOLIDARIEDADE E NÃO DE EMPREGADOR ÚNICO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Já decidimos, em circunstâncias semelhantes, quanto à solidariedade de empresas que "de um lado alinham-se os que vêem no grupo econômico um só empregador, impressionados com o mundo dos fatos e esquecidos tanto das origens históricas e fundamentais do Direito do Trabalho, quanto de elementares noções de dogmática jurídica. De outro, situam-se os que não podem esquecer a importância da liberdade do trabalho e da tutela do trabalhador livre, mas nem por isso afastam os olhos do texto da lei e de seu sentido, no caso, unívoca. Como tantas vezes temos insistido, solidariedade pressupõe pluralidade - a não ser que se esvazie a palavra de qualquer sentido em língua portuguesa. Não se pressupõe a solidariedade que deve ser expressa na lei ou no contrato. Em nenhum momento institui-se solidariedade ativa em favor dos integrantes do grupo econômico; e, se isso fosse admissível, para argumentar, a conclusão não seria pela unicidade do empregador, mas favorável à pluralidade de empresários simultaneamente credores e devedores diante do empregado" (Proc. TRT 3.839/75, de 26-02-76, in "Ementário de Jurisprudência", nº 9, 1976 págs. 53 a 55). O reclamante, como demonstra a prova, passou, posteriormente à vigência do contrato, a trabalhar para os demais componentes do grupo. Tem direito, pois, às parcelas pleiteadas de cada componente, em face do reconhecimento das diversas relações de emprego, pois diversos os empregadores. A condenação limita-se ao período não prescrito. O valor do salário, todavia, e, em consequência, das demais parcelas devidas pelas diversas reclamadas, deve ser apurado em liquidação por arbitramento, considerada a natureza do serviço e dispêndio do tempo (CLT,

Ementa

O grupo econômico integrado por pessoas jurídicas distintas não é empregador único. - Seus componentes são devedores solidários ou "solidariamente responsáveis". A solidariedade pressupõe pluralidade de devedores (passiva) ou credores (ativa).