TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
QUANDO NÃO SE ASSEMELHA AO ZELADOR DE EDIFÍCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O trabalho pelo reclamante se desenvolvia em chácara de propriedade da reclamada, com uma extensão próxima de 30 ha e, segundo a última, se limitava à pura e simples presença do empregado, no local, procedendo a serviços de limpeza. Daí o enfoque por ela dado, procurando estabelecer analogia entre aqueles serviços e os de zelador, citando, inclusive, jurisprudência em realidade inaplicável à espécie. - Isto porque parece claro, do conjunto da prova, que o reclamante, além da limpeza, plantava arvoredo, eucalíptos, capinava, matava formigas, etc. e esse trabalho, já por sua própria natureza e com a ratificação da prova testemunhal, se desdobrava além da jornada normal, sendo lícito aceitar o arbitramento da MM. Junta de 3 horas de serviços extraordinários por dia. Correta ainda a conclusão da instância "a quo" com respeito a diferenças salariais, bastando confrontar a ata... com o documento... Os cálculos perfunctoriamente procedidos pela MM. Junta e constantes da fundamentação da decisão recorrida bem ilustram o direito do reclamante a diferenças salariais, mensais, no valor de Cr$ 900,00, cujo total foi remetido, com toda a propriedade, à apuração em liquidação de sentença. - Pelo que nego provimento ao recurso. Proc. TST-1.108/80, Julgado em 13-05-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1269 EMFOR 391
Ementa
O trabalho em princípio desenvolvido por empregado encarregado de chácara não pode ser assemelhado ao de zelador de imóvel, para excluir desde logo o direito a horas extras, sob o fundamento de residir o empregado no local de trabalho. - A diversidade das tarefas prestadas e a natureza das mesmas estão a indicar a possibilidade de prestação de horas extras, o que, se confirmado por convincente prova testemunhal, lhe dão direito à pretensão a esse título.
