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TST, CONHECIMENTO DO RECURSO, j. 19/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 19 ago. 1980.

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Acórdão · 18/08/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

SENTENÇA QUE A RESPEITO SILENCIA — CONHECIMENTO DO RECURSO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Observa-se que o MM. Juízo de 1º grau, julgando embargos declaratórios opostos pela reclamada, acolheu o apelo dado pela improcedência do pedido vestibular. Todavia, o r. decisório não fez menção ao pagamento das custas pelo autor, inexistindo cálculo do valor a ser pago pelo sucumbente. - Destarte, o arresto trazido à colação, dirime de forma razoável a controvérsia, sendo certo que inexistindo fixação do valor exato, ver-se-ia impossibilitado de efetuar o pagamento das custas. - No caso em tela, não foi cumprido o § 1º do art. 20 do CPC, que obriga a autoridade judiciária a incluir no decisório a condenação do vencido nas despesas, fixando-as. - Assim sendo, voto pelo provimento para que os autos retornem ao Eg. TRT e se faça o julgamento do mérito. Proc. TST-RR-4.124/79, Julgado em 19-08-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1276 EMFOR 391

Ementa

Quando na sentença condenatória, de primeiro grau, não há menção ao pagamento das custas, o recurso ordinário é conhecido, pois, a parte interessada não pode ter prejuízo em virtude de omissão alheia à sua vontade.