COMPETÊNCIA
EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL
SE INCIDE SOBRE O DÉBITO DO EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Constata-se que o reclamante recebeu, em março de 1975, a indenização de seu ex-empregado Banco Mineiro do Oeste S/A. Ajuizando a presente reclamatória em 1976, teve seu pedido acolhido, com a ressalva de que deveria atualizar o valor percebido nos idos de 1973, através de correção monetária, quando da compensação. - Assim, os presentes embargos são aviados pelo empregado com o propósito de reformar o acórdão da Egrégia Turma a fim de ser expungida da compensação a correção monetária determinada. - "Data venia", do decisório da Egrégia Turma, sem apoio legal a correção monetária aplicada a débito do empregado para com o empregador. - Somente ao devido pelo empregador é aplicável a correção monetária instituída pelo Decreto-lei nº 75/66. Esta norma não se aplica ao hiposuficiente, ainda que se argumente com o locupletamente ilícito. A lei é expressa e clara, não prevendo a paga da correção monetária pelo empregado. - Do exposto, acolho os embargos para excluir da condenação a correção monetária. Proc. TST-E-RR-1.506/78, Julgado em 24-04-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1284 EMFOR 392
Ementa
A correção monetária só é devida pelo empregador, ainda que se argumente com o locupletamento ilícito do hiposuficiente.
