COMPETÊNCIA
EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL
SE DESCARACTERIZA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O fato da empresa completar os salários do empregado, no período de auxílio doença não descaracteriza a suspensibilidade do contrato de trabalho no período. Trata-se de norma benéfica que deve ser entendida restritivamente. A interpretação extensiva a ponto de anular a suspensão do contrato, dando realmente a continuidade do mesmo, é inaceitável e redundaria afinal em prejuízo dos empregados, pois, naturalmente, a empresa, a partir da decisão desfavorável, passaria a não assistir mais àqueles que estivessem afastados pela assistência previdenciária, isto afora sua falta de sustentação legal. - Durante o auxilio doença o contrato fica suspenso, na forma da lei, não podendo, por interpretação, ser entendido de outra forma aquilo que está regulado por lei. - Excluindo, pois, do tempo de serviço, o período de licença médica, o empregado não completou o interstício para a promoção. - Dou provimento à revista para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-1.821/80 Julgado em 31-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1335 EMFOR 395
Ementa
O fato da empresa complementar o auxílio doença, não induz à conclusão de que o período de afastamento deva ser considerado como de efetivo exercício. Durante o auxílio doença o contrato fica suspenso.
