COMPETÊNCIA
EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL
DESPEDIDA ANTES DO SEU TERMO — DIREITO DO EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Coerente com pronunciamentos anteriores, entendo que, rescindido, por antecipação, o contrato por tempo determinado, aplica-se o disposto no art. 479 da CLT, que não é incompatível com o FGTS. - O art. 479 prevê uma espécie de cominação, multa, no caso de resilição antecipada do contrato a termo. Não é propriamente indenização, porque, se indenização fosse, não seria devida por metade, parte que falta cumprir do contrato, mas integralmente. - Assim, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. TST-RR-5.474/79, Julgado em 31-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1339 EMFOR 395
Ementa
Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
