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TST, DIREITO DO EMPREGADO, j. 31/03/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 31 mar. 1981.

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Acórdão · 30/03/1981

COMPETÊNCIA

EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL

DESPEDIDA ANTES DO SEU TERMO — DIREITO DO EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Coerente com pronunciamentos anteriores, entendo que, rescindido, por antecipação, o contrato por tempo determinado, aplica-se o disposto no art. 479 da CLT, que não é incompatível com o FGTS. - O art. 479 prevê uma espécie de cominação, multa, no caso de resilição antecipada do contrato a termo. Não é propriamente indenização, porque, se indenização fosse, não seria devida por metade, parte que falta cumprir do contrato, mas integralmente. - Assim, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. TST-RR-5.474/79, Julgado em 31-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1339 EMFOR 395

Ementa

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.