COMPETÊNCIA
EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL
PROVA DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE PAPELETA — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Argúi a empresa a violação do dispositivo legal (art. 74, § 3º), que admite o controle do horário através de ficha ou papeleta em seu poder, porque o trabalho é externo. Trata-se de empresa de transporte coletivo. Na prova apresentou as papeletas com saídas dos ônibus, atestando o trabalho do empregado. Entendeu o Regional que deveria haver o registro mecânico. - Há evidente erro no enquadramento da prova. A empresa apresentou os recibos assinados, onde estão anotadas as faltas. Por outro lado, sendo o serviço externo, lícito o controle através de papeletas. - Conheço por violação do § 3º do art. 74 da CLT e dou provimento para julgar improcedente a reclamação, restabelecendo a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-2.498/80, Julgado em 02-04-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1336 EMFOR 395
Ementa
Quando a empresa é de transporte, com mais de 10 empregados, legítimo fazer a prova de frequência dos empregados mediante a apresentação de papeletas de saída de ônibus.
