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SE A ADQUIRE, j. 19/03/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 19 mar. 1981.

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Acórdão · 18/03/1981

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

EMPREGADO QUE SE CANDIDATA ÀS ELEIÇÕES SINDICAIS NO SEU CURSO — SE A ADQUIRE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É incontroverso o fato que o autor lançou sua candidatura às eleições do Sindicato no curso do aviso prévio. Discute-se a aquisição de estabilidade provisória. Embora dispensado de trabalhar durante o aviso prévio o empregado tem integrado aquele período como tempo de serviço efetivo. O contrato de trabalho permanece íntegro, gerando todos seus efeitos para empregado e empregador. Tanto isso é verdade que o legislador previu a hipótese de extinção do ajuste no transcurso do aviso, decorrente de falta grave de qualquer das partes (CLT, arts. 489 e 490). No contrário senso, se o empregado torna-se estável, ainda que provisoriamente, suspendem-se os efeitos daquela notificação até a extinção da estabilidade. Incensurável, pois, a sentença de primeiro grau, quando determinou a reintegração do autor. - ............................................ Proc. TRT-RO-6.276/80, Julgado em 19-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/74 EMFOR 396

Ementa

Adquire estabilidade provisória no curso do aviso prévio, o empregado que se registra como candidato às eleições do sindicato. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)