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QUANDO NÃO ASSISTE O DIREITO, j. 03/06/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 jun. 1980.

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Acórdão · 02/06/1980

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

EXTINÇÃO — QUANDO NÃO ASSISTE O DIREITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Baixado com a finalidade de coibir despedidas maliciosas de empregadas em estado de gravidez, o ''Prejulgado 14'' não pode ser invocado nos casos de contratação a prazo certo, com este se encerrando antes de atingido o período em que se tornaria devida a paga, pelo empregador, à empregada dispensada, do salário-maternidade. No caso dos autos, sequer esclarece a reclamante qual a fase de gravidez que já atingira, ao ser dispensada, poucos dias antes de completado o prazo da contestação, o que, na melhor das hipóteses, para o efeito aqui em causa, poderia conduzir ao entendimento de que cumprido dito prazo. Mas, cumprido, cessada estaria a relação de emprego, sempre antes de atingido o período que asseguraria a percepção do ''salário-maternidade'', a qual, assim, seria sempre indevida, por parte do empregador. E é por isso que nego provimento ao recurso. Proc. TRT-RO -8.470/79, Julgado em 03-06-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/75 (*) ''Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade.'' (''EMENTÁRIO FORENSE'', Nº 222, st. DESPEDIDA) EMFOR 399

Ementa

Empregada contratada a prazo certo (no caso, a título de experiência) não faz jus ao salário-maternidade, se o ajuste tem seu termo fixado para data anterior à do início do prazo fixado na lei para a percepção respectiva.