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SE O INUTILIZA, j. 23/03/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 23 mar. 1981.

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Acórdão · 22/03/1981

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

AQUISIÇÃO DESTA NO CURSO DAQUELE — SE O INUTILIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A r. sentença a quo reconheceu direito do reclamante à estabilidade provisória, ainda que manifestada esta no curso de aviso prévio dado anteriormente ao registro da candidatura do empregado a cargo sindical. Entendeu que o aviso-prévio não é senão manifestação de intenção de despedir, apenas após o transcurso do prazo da lei, não havendo como se tornar efetiva a rescisão se, no curso do mesmo prazo, adveio impedimento de ordem legal a tanto. - ... portador o reclamante de estabilidade provisória, nos termos do § 3º do art. 543 da CLT, dez dias antes de se operar efeitos do aviso prévio, não haveria como rescindir-se seu contrato. Proc. TRT-5.974/80, Julgado em 23-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/87 VENCIDO O JUIZ ORLANDO DE ROSE EMFOR 399 EMENTA: - É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar mandado de segurança tendo por objeto a anulação de eleições sindicais e suspensão da posse dos eleitos. RESUMO DO ACÓRDÃO: - É manifesta a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer do presente mandato, tanto em razão de matéria como ''ex ratione personae''. A matéria é de natureza civil. Por outro lado, não há envolvimento de relação de trabalho ou questão que a teor da Constituição Federal ou da lei ordinária, se situe no âmbito competencial desta justiça. os impetrantes, ferroviários cedidos e sindicalizados, pretendem obter a anulação de eleição sindicais e o tratamento da posse dos eleitos. - Em matéria de mandado de segurança, a competência originária deste Tribunal se limita àqueles impetrados contra Juízes Presidentes, Juntas do Conciliação e Julgamento e Juízes de Direitos investidos de jurisdição trabalhista, ou contra ato do Tribunal, das Turmas ou de qualquer dos membros do Tribunal. - Na espécie, a competência é da Justiça Comum. Proc. TRT-5.927/81, Julgado em 04-11-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/99 EMFOR 399

Ementa

Não se opera a rescisão se, no curso do aviso-prévio, adquire o empregado a estabilidade provisória prevista no § 3º do art. 543 da CLT.