CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
REVENDEDOR — HIPÓTESE DESCARACTERIZADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A espécie dos autos se configura como verdadeira relação mercantil entre as partes litigantes sendo certo que a prova é por demais robusta nesse sentido. Com efeito, o documento..., firmado livremente pela Recorrida, consigna expressamente que o vínculo obrigacional que se estabeleceu entre ela e a Recorrente era de natureza comercial, constando que estava ela ciente de que os serviços que executava eram os '' de pequeno comerciante varejista, praticando um ato de comércio por conta e risco próprio'', em ''relação exclusivamente mercantil''. As notas fiscais... robustecem a certeza dessa relação mercantil, valendo acrescentar que a autenticidade desses documentos foi atestada pela própria Recorrida, em seu depoimento pessoal... . Fulminando definitivamente as pretensões da Recorrida, a testemunha... lança a pá-de-cal nas mesmas, dissecando as atividades das vendedoras dos produtos da Recorrente, o que se enquadra perfeitamente nas obrigações derivadas de trabalho não vinculado à Lei Obreira. É bom que se note que a própria previdência social, interessada na natureza das relações obrigacionais dos trabalhadores, em resolução administrativa, enquadrou as atividades das vendedoras de produtos da Recorrente como sendo de autônomas, ... . Assim, dou provimento ao recurso, eis que a Recorrida não era efetivamente ''empregada'' da Recorrente, ao teor do que conceitua o art. 3º da CLT. Proc. TRT-RO- 367/80, Julgado em 23-07-1980 VENCIDO O JUIZ (relator): omisso Arquivo do Ementário Forense, TRT/121 EMFOR 399
Ementa
'' Não é empregado, na conceituação do art. 3º da CLT, quem revende produtos por sua conta e risco, assinando contrato de natureza comercial com o produtor''.
