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SE A CARACTERIZA, j. 24/11/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 nov. 1981.

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Acórdão · 23/11/1981

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

TRIPULANTE DE BARCO — SE A CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Insistem os recorrentes na preliminar de carência de ação por inexistência de relação de empregado entre as partes, mas afirmam que houve parceria na atividade de pesca costeira, com participação nos resultados, deduzidos as despesas de operação do barco. - Não obstante o esforço e o brilho da argumentação, as razões dos recorrentes não podem ser acolhidos. Os autos demonstram que estavam presentes na contratação todos os elementos caracterizadores da relação de emprego, especialmente a dependência econômica do hipossuficiente em relação aos empresários, proprietários do barco que aplicam seu capital e assumem a direção e os riscos do negócio. A hipótese é, em tudo, semelhante às meações tão comum no meio rural, em que proprietário da terra confia a terceiros determinada área para cultivo, fornecendo-lhe todos os materiais e meios necessários ao plantio, inclusive fazendo adiantamentos da ''meia'' para que o trabalhador e sua família possam subsistir. - Na verdade, os únicos sócios do empreendimento, no caso destes autos , são os recorrentes, como se vê pelo contrato de parceria. - Rejeita-se pois, a preliminar. Proc. TRT- 1.723/81, Julgado em 24-11-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/112 EMFOR 399

Ementa

Tripulante de barco, ainda que contratado por partes, é empregado.