ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
ESCOLHA — LIBERALIDADE INEXISTENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Afora o atendimento de clientes no roteiro que lhe é destinado, o vendedor deve prestar contas das visitas realizadas, numa média diária de 56, dos valores recebidos, e além de repor o estoque de mercadorias havia a prestação semanal realizada no escritório de Novo Hamburgo. Também eram atribuições dos vendedores além das vendas, entregas de mercadorias e cobrança, o depósito bancário diário. - Assim, a despeito de ser o reclamante um vendedor em serviços externos, tinha horário para início de sua jornada e quando do retorno ao estabelecimento estava sujeito a recarregar o veículo com mercadorias, responsabilizando-se também em conservá-lo limpo. Além do mais a atividade externa estava sujeita à fiscalização através de planilhas de visitas e acompanhamento período do inspetor. - Como visto, não havia a liberdade de escolha de horário de trabalho que ensejasse a aplicação da letra ''a'' do art. 62 da CLT. Embora de forma indireta havia o controle de cumprimento de jornada e a subordinação a horário de trabalho. A decisão é incensurável. - Nego provimento ao recurso. Proc. TRT-6.333/80, Julgado em 06-08-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/93 EMFOR 399 EMENTA: - As horas extras, habitualmente prestadas, integram a remuneração dos repousos compulsórios. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A Lei nº 605/49 deve ser interpretada em consonância com a realidade existente no momento de sua aplicação. É de se considerar que o disposto em seu art. 7º dispõe em relação às horas realmente excepcionais, e não às que são cumpridas de forma permanente, revestindo-se de habitualidade, embora excedentes do horário normal. - Uma vez que a lei concede ao empregado o direito ao repouso remunerado, não seria equânime privá-lo, em tais momentos, de parte de seus ganhos habituais. - ............................................................ - Negado provimento do recurso. Proc. TRT-1.989/81, Julgado em 05-10-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/98 EMFOR 399
Ementa
Ainda que em serviços externos, havendo controle do cumprimento da jornada através da prefixação de roteiro de vistas, com horário determinado para início da jornada e obrigação de retorno para suprimento de mercadorias, inexiste a liberalidade de escolha de horário de trabalho a ensejar a aplicação do art. 62, letra ''a'' da CLT.
