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TST, INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO PROFISSIONAL, j. 10/09/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 set. 1981.

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Acórdão · 09/09/1981

ACIDENTE DO TRABALHO

RELAÇÃO DE EMPREGO

CÁLCULO — INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO PROFISSIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Pretende o empregado que o percentual do adicional de insalubridade seja aplicada sobre o salário normativo instituído para sua categoria profissional, através de dissídio. - Assiste razão ao reclamante. Assim se pronunciou esta Turma no Proc. TRT-995/81: '' O reclamante insurge-se contra o indeferimento de seu pedido quanto à incidência do adicional de insalubridade sobre o salário normativo resultante de acordo realizado em dissídio coletivo. Arrima-se na Súmula no. 17 do Colendo TST, e com razão, posto que, através de seu enunciado, verifica-se que a instituição do salário profissional não é privativo do legislador. Cabe referir que o entendimento jurisprudencial que nega validade à instituição de um piso salarial por via de sentença normativa fundamenta-se no argumento de que isso implicaria na fixação de um novo salário mínimo. Na verdade, a despeito dessa orientação, este Tribunal Regional vem estabelecendo em dissídios coletivos um salário normativo para diferentes categorias profissionais. Desta sorte, o salário normativo nada mais é do que o salário mínimo profissional para uma determinada categoria profissional de trabalhadores. A diferença está em que um se origina da lei e o outro de sentença normativa. Esta, mercê do poder normativo dos Tribunais do Trabalho, de certa forma se substitui à lei, o órgão jurisdicional, ao legislador, E isso, hoje, é um imperativo de ordem social e econômica que nada justifica seja descurado em nome de um demasiado apego à lei. Destarte, estabelecido o salário normativo, este é o mínimo da categoria profissional e, portanto, sobre ele deve incidir o adicional de insalubridade.'' - Os fundamentos do referido acórdão passam a fazer parte da presente fundamentação. - Pe lo que, cabe reformar a R. decisão de primeiro grau. Proc. TRT-1.229/81, Julgado em 10-09-1981 VOTO VENCIDO DO JUIZ JUSTO GUARANHA (relator): - Pretende o empregado que o percentual do adicional de insalubridade seja aplicado sobre o salário normativo instituído para sua categoria profissional, através de dissídio coletivo. Não assiste razão ao apelante. Confunde o mesmo, salário profissional com salário normativo, aquele dependendo de lei ordinária para sua instituição, este decorrente de sentença normativa tendo como finalidade regular a admissão de empregados de determinadas categorias, fixando remuneração mínima para evitar a rotatividade da mão-de-obra. Ademais a lei é clara quando estipula que o adicional de insalubridade incidirá sobre o salário mínimo regional ou salário mínimo profissional, que não é o caso dos autos. - Mantém-se a decisão de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Arquivo do Ementário Forense, TRT/104 (*) '' O adicional-insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário-profissional, será sobre este calculado''. (in EMENTÁRIO FORENSE, Nº 254) EMFOR 399

Ementa

O salário normativo fixado em sentença normativa passa a ser o salário mínimo da categoria profissional e sobre ele deve incidir o adicional de insalubridade.