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TST, j. 23/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 jun. 1981.

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Acórdão · 22/06/1981

ACIDENTE DO TRABALHO

RELAÇÃO DE EMPREGO

QUAIS OS QUE TÊM DIREITO À MESMA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - O v. acórdão regional (...) tem a seguinte ementa: "A ajuda de custo para alimentação, instituída normativamente pelo DC.207/76, só é deferível aos bancários que excepcionalmente têm a jornada normal prorrogada. De consequência não entende com aqueles que, por acordo, tem-na habitualmente alongada". - Revista (...) arguindo contrariedade à decisão normativa, violação dos artigos 224 e 225 da CLT, divergência com os arrestos que colaciona. - Contra-razões... - A douta Procuradoria-Geral,..., é pelo improvimento. DO VOTO - Conheço pela divergência. - A ajuda de custo para a alimentação ter como pressuposto a prorrogação da jornada de trabalho a ela fazendo jus aqueles que têm dilatada a jornada para oito horas, sendo o regime normal de seis. - O mesmo, todavia, não ocorre em relação àqueles exercentes de função referida no § 2º do artigo nº 224 da CLT e que, nos termos da petição inicial, têm jornada de oito horas, que para estes é a normal. - Dou provimento parcial para condenar o reclamado no pagamento de ajuda de custo, no valor de 5% (cinco por cento) do salário mínimo diário (...), por jornada prorrogada, aos reclamantes..., parcelas vencidas e vincendas, como se apurar em execução e respeitada a prescrição das parcelas anteriores ao biênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Proc. TST-RR-3.981/80, Julgado em 23-06-1981 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS (revisor) Arquivo do Ementário Forense, TST/1398 EMFOR 402

Ementa

A ajuda de custo para alimentação, instituída normativamente pelo DC-207/76 é deferível aos bancários que normalmente, têm a jornada normal, prorrogada, apesar da excepcionalidade prevista no artigo 225 da CLT.