ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
TELEATORES — IDENTIDADE DE TRABALHO - VERIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL - DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - "O acórdão recorrido embora finalize negando provimento ao recurso acaba dando provimento ao apelo da empresa, para indeferir pedido de equiparação salarial entre teleatores, ao fundamento de que é inadaptável o princípio da equiparação salarial do trabalho artístico ou de criação intelectual, concluindo ser impossível apurar a produtividade e a perfeição técnica, para comparação, entre teleatores, não tendo, por isso, nenhuma pertinência o art. 461, no caso, para embasar uma postulação à equiparação salarial. - O reclamante recorre de revista (...), pelas duas alíneas do art. 896, da CLT, alegando violação do art. 165, XVII, da Constituição Federal e dos artigos 5º e 461 da CLT. - Sem contra-razões, o apelo teve parecer da Ilustrada Procuradoria (...), pelo provimento. - É o relatório, na forma regimental." DO VOTO - Mérito. - Mantenho o acórdão regional, eis que impossível a caracterização de identidade de trabalho entre artistas, teleatores, tendo em vista ser subjetiva a capacidade e qualidade de trabalho. - Nego, pois, provimento ao recurso. Proc. TST-RR-3.033/80, Julgado em 19-05-1981 VOTO VENCIDO DO MINISTRO ALVES DE ALMEIDA (Relator) - Conheço pela divergência..., bem como por violação dos artigos 5º e 461, da CLT. - No mérito, o acórdão recorrido não desmentiu a prova dos autos, mas limitou-se a negar, "in limine", a possibilidade de postulação da equiparação salarial entre teleatores, o que, a nosso ver "data venia", fere o direito desses empregados, consubstanciado nas normas dos artigos 5º e 461, da CLT. - Pode realmente tornar-se muito difícil a análise da matéria de equiparação salarial, quando se trata de artistas ou profissionais liberais, mas nem por isso deixa de existir a obrigação do julgador de examinar caso por caso. - Na hipótese, trata-se de teleatores empregados, subordinados à escalação feita pela empresa para o desempenho de papéis em telenovelas, classificados ambos na segunda linha de importância, logo abaixo dos artistas que desempenham os papéis principais, variando o realce de um ou outro, conforme a repercussão do momento, o que caracteriza plenamente o trabalho de igual valor a que se refere a lei. - Por isso, dou provimento ao recurso, para restabelecer a decisão de primeiro grau. Arquivo do Ementário Forense. TST/1401 EMFOR 402
Ementa
Inviável a caracterização da identidade de trabalho, para fins do art. 461 da CLT, entre artistas, teleatores, etc, tendo em vista ser subjetiva a capacidade e a qualidade de trabalho.
