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RE 83.312-, j. 14/06/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 83.312-. Julgado em 14 jun. 1978.

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Acórdão · 13/06/1978

ACIDENTE DO TRABALHO

RELAÇÃO DE EMPREGO

DIREITO A SER POSTULADO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
RE 83.312-
Tribunal

Resumo do acórdão

- Desde o julgamento do RE nº 83.312-RJ (Sessão Plenária de 09-02-1976), firmou este Pretório Excelso Jurisprudência no mesmo sentido da tese esposada pela recorrente, vez que, sendo da responsabilidade do INPS os ônus da complementação da aposentadoria dos funcionários públicos cedidos com este status à Rede Ferroviária Federal por força do disposto do Decreto-lei nº 956/69, e gozando esse Instituto de foro privilegiado competente, é a Justiça Federal para dirimir a controvérsia. - Isto posto, conheço do recurso e lhe dou provimento. Julgado em 14-06-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1980 - Vol. 94 - Pág. 691 EMFOR 393

Ementa

O direito à complementação da aposentadoria, devida pelo INPS, por força de Decreto-lei nº 956/69, deve ser postulado perante a Justiça Federal (art. 110 da Constituição Federal), e não perante a Justiça do Trabalho.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência