ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
DIREITO A SER POSTULADO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- RE 83.312-
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Desde o julgamento do RE nº 83.312-RJ (Sessão Plenária de 09-02-1976), firmou este Pretório Excelso Jurisprudência no mesmo sentido da tese esposada pela recorrente, vez que, sendo da responsabilidade do INPS os ônus da complementação da aposentadoria dos funcionários públicos cedidos com este status à Rede Ferroviária Federal por força do disposto do Decreto-lei nº 956/69, e gozando esse Instituto de foro privilegiado competente, é a Justiça Federal para dirimir a controvérsia. - Isto posto, conheço do recurso e lhe dou provimento. Julgado em 14-06-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1980 - Vol. 94 - Pág. 691 EMFOR 393
Ementa
O direito à complementação da aposentadoria, devida pelo INPS, por força de Decreto-lei nº 956/69, deve ser postulado perante a Justiça Federal (art. 110 da Constituição Federal), e não perante a Justiça do Trabalho.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
