ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
DESPEDIDA ANTES DO TÉRMINO — DIREITO A INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito e na conformidade de meus votos, entendo que nos contratos de prazo certo, havendo rescisão antecipada pelo empregador, sendo optante o empregado, não se afasta o direito do mesmo de receber a indenização compensada a importância recebida pelo FGTS, aplicando o § 3º, do art. 30 do Decreto que regulamenta a lei do Fundo do Garantia, pelo que dou parcial provimento à revista, para '' compesação porventura devida. Proc. TST-RR-1.099/80, Julgado em 17-02-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1290 EMFOR 393 EMENTA: - Quando o Estado se equipara às Empresas privadas, devido é o pagamento da correção monetária. - O art. 1º do DL nº 75. embora não fazendo menção ao Estado, não o exclui entretanto. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Embora o art. 1º do DL. 75 não se refira expressamente aos Estados, mas também não determinando a exclusão, entendo que o DL não teve a intenção de excluí-los. - Desde que, como na hipótese os interessados estão contratados pela CLT, o Estado se equipara às Empresas privadas. - Nego provimento, pelos próprios fundamentos do acordo se parcial. Proc. TST-RO-AR-359/79, Julgado em 06-08-1980 VENCIDOS OS MINISTROS EXPEDITO AMORIM E COQUEIJO COSTA Arquivo do Ementário Forense, TST/1320 EMFOR 393
Ementa
Empregado contratado por prazo certo, despedido antes do término do contrato, tem direito a indenização do art. 479 da CLT com compensação do percebido pelo FGTS (§ 3º, art. 30 do Dec.-lei nº 59.820, de 22-12-66).
