ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
INSUFICIÊNCIA DA IDENTIDADE DA DENOMINAÇÃO DO CARGO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... ''In casu'', a não identidade de funções, entre os reclamantes e o paradigma, que se pode defluir da leitura da descrição de tarefas, minuciosamente explanada pelo ilustre perito e assumida na própria sentença (onde evidenciado serem elas tão-somente assemelhadas, e não idênticas), não é negada. Limita-se o acórdão ora recorrido, no particular, a sustentar a esdrúxula tese de que a semelhança nuclear suficiente é para embasar a pretensão equiparatória; e a de que a maior responsabilidade, em tarefas diversas, legítima o pedido. Ora, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, já decidiu assim: ''Simples identidade de denominação de cargo, por si só, não gera a equiparação salarial, inexistindo identidade de função'' (E-RR-1.304/73, ''in'' Revista do TST, ano 1975, pág. 291). - A questão nuclear a ser dirimida é a da identidade de denominação em cargos cujas atribuições diferem. O fato de a do A. ser, a juízo do julgador mais complexa, não autoriza a equiparação eis que não há, como se vê, a identidade de atribuições. - Dou provimento à revista para julgar a reclamação improcedente. Proc. TST-RR-395/80, Julgado em 10-03-1981 VENCIDO O MINISTRO MIRANDA LIMA (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/1295 EMFOR 393
Ementa
Não concorrendo todos os requisitos do art. 461 da CLT, não pode haver equiparação salarial. Simples identidade de denominação de cargo, por si só, não gera equiparação salarial, inexistindo identidade de função.
Nota da redação
Revista do TST
