ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
BANCÁRIO — QUANDO NÃO AUTORIZA A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... É sabido que o mero participante de greve, que não toma parte ativa na mesma e nem iniciativas buscando fortalecimento do movimento, em princípio não pode ser tido como praticante de falta grave que determine a rescisão justa de seu contrato de emprego. Notórias, também as dificuldades que os integrantes dessa categoria profissional têm de se fazer presentes ao local de trabalho no curso desses eventos. - O depoimento pessoal do preposto do recorrente, prestado neste processo, ratifica o que lhe foi tomada noutro feito e constante da certidão. Se vê desse depoimento que cerca de trezentos empregados do banco requerente faltaram ao trabalho no período de greve, mas que apenas quarenta e sete deles foram despedidos, sendo que contra dez foi ajuizado inquérito judicial. Constata-se, assim, que o próprio banco autor do inquérito, não teve todos seus empregados que não compareceram ao trabalho no curso da greve como praticantes de falta capaz de determinar a rescisão de seu contrato de trabalho. Importa dizer que houve discriminação entre aqueles empregados que não compareceram ao serviço neste período, discriminação esta que a jurisprudência têm entendido como capaz de descaracterizar a eventual falta praticada pelo trabalhador. É o que se vê de acórdão desta Egrégia Turma. do qual foi relator o Juiz ERMES PEDRASSANI, publicado no Ementário de Jurisprudência do TRT da 4ª Região, Vol. 9, pág. 142. - ...................................................................................................................................................... - Em face de todas as circunstância, expostas há que se negar provimento ao
Ementa
Simples faltas de empregado estável ao trabalho, durante a greve dos bancários, tidas como justificadas pelo empregador, não podem determinar a rescisão do seu contrato de trabalho, máxime quando outros trabalhadores, nas mesmas condições não sofreram igual punição.
