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TST, DEVER DE RECOLHER O DEPÓSITO, j. 02/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 2 set. 1980.

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Acórdão · 01/09/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

VENCEDOR EM PRIMEIRA INSTÂNCIA VENCIDO EM SEGUNDA — DEVER DE RECOLHER O DEPÓSITO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Vencedora em 1º grau e vencido em 2º, a agravante, em desobediência à ''Súmula 25'', deixou de efetuar o depósito recursal, a que alude o § 1º do art. 899 da CLT. - Assim, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO. Proc. TST-AI-1.144/80, Julgado em 02-09-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1323 (*) ''A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte então vencida.'' (EMENTÁRIO FORENSE'', Nº 267, t. CUSTAS, st. PARTE VENCIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA) EMFOR 393

Ementa

A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, esta obrigada, independentemente de intimação, a recolher o depósito recursal, se for a empresa, e pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.