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QUANDO SE INICIA PARA A PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EMBORA INTIMADA EM AUDIÊNCIA ANTERIOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

FLUÊNCIA — QUANDO SE INICIA PARA A PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EMBORA INTIMADA EM AUDIÊNCIA ANTERIOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Houve mudança no endereço do empregador e, por isso, a intimação da sentença de primeira instância (feita por via postal) foi devolvida. Entendeu se, por isso, não haver transcorrido o prazo para interposição do recurso ordinário (...). - A tese de que cabia ao empregador cientificar o juízo da mudança de seu endereço me parece procedente, mas irrelevante, na verdade, há outras razões para se concluir pela intempestividade do recurso ordinário. - Como se vê ..., a MM. Junta seguiu a praxe de, encerrada a instrução, designar dia e hora para o julgamento, do que ficaram cientes as partes. - Mas, como consta..., as mesmas não compareceram no dia e na hora designados para publicação da sentença e, portanto, daí começou a fluir o prazo recursal. - Por evidente superfetação processual, determinou a MM. Junta a intimação das partes, o que foi feito por via postal, com devolução - por mudança de endereço - da intimação dirigida ao empregador. - Mas, essa intimação postal era irrelevante, desde que se fizera intimação pessoal prévia e a parte sem qualquer justificação, não compareceu à audiência de julgamento e publicação da sentença. - Desta, e não da intimação que não se ultimou, deveria ser contado o prazo recursal. - ....... pelas razões expostas neste voto, mais que pelas razões sustentadas pelo Recorrente, dou provimento à revista, para declarar intempestivo o recurso or

Ementa

Se a parte não comparece à audiência de julgamento e publicação de sentença para a qual fora, pessoalmente, intimada em audiência anterior, é da data do julgamento que começa a ser contado o prazo para recurso, independentemente da remessa às partes ausentes, por superfetação processual, de intimações postais. - É, por isso, irrelevante que a intimação postal dirigida ao empregador não lhe tenha chegado às mãos, por alteração de endereço, aliás não comunicada ao juízo competente.