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TST, QUANDO NÃO A INTEGRA, j. 20/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 maio 1980.

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Acórdão · 19/05/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

ABONO PRODUTIVIDADE — QUANDO NÃO A INTEGRA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Meu entendimento é conhecido. Provejo o recurso em parte para que seja respeitada a média dos últimos 36 meses trabalhados como base de cálculo à complementação respeitado o teto do cargo, no caso, de Chefe de Seção efetivo com o mesmo número de quinquênios. Este teto é limite ao benefício, sem representar direito à diferença dos vencimentos entre um e outro, ou seja, que a complementação da aposentadoria tenha por base o valor salarial do cargo de subchefe de Seção. - Dou pois, provimento parcial para que seja respeitada a média e o teto como previsto nas normas regulamentares. Proc. TST-RR-3.209/79, Julgado em 20-05-1980 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1149 EMFOR 386

Ementa

O abono produtividade, pago apenas duas (2) vezes, não integra o cálculo da complementação de aposentadoria de ex-empregado do Banco do Brasil e esta deve atender, também, à média trienal e ao teto previsto nas normas regulamentares.