TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
ABONO PRODUTIVIDADE — QUANDO NÃO A INTEGRA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Meu entendimento é conhecido. Provejo o recurso em parte para que seja respeitada a média dos últimos 36 meses trabalhados como base de cálculo à complementação respeitado o teto do cargo, no caso, de Chefe de Seção efetivo com o mesmo número de quinquênios. Este teto é limite ao benefício, sem representar direito à diferença dos vencimentos entre um e outro, ou seja, que a complementação da aposentadoria tenha por base o valor salarial do cargo de subchefe de Seção. - Dou pois, provimento parcial para que seja respeitada a média e o teto como previsto nas normas regulamentares. Proc. TST-RR-3.209/79, Julgado em 20-05-1980 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1149 EMFOR 386
Ementa
O abono produtividade, pago apenas duas (2) vezes, não integra o cálculo da complementação de aposentadoria de ex-empregado do Banco do Brasil e esta deve atender, também, à média trienal e ao teto previsto nas normas regulamentares.
