TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
NÃO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE CUSTAS — COMO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A recorrida ofereceu recurso ordinário sem efetuar o pagamento das custas nem requerer sua isenção, deferida de ofício após o prazo e em face do requerimento do Banco para que não fosse admitido o apelo ordinário da reclamante porque deserto. - Entendo que a interpretação mais correta é a oferecida pela divergência, ou seja, o efeito da isenção se opera a partir do seu deferimento e, no caso, quando tal ocorre, deserto já era o recurso ordinário da reclamante pois não recolheu as custas a que foi condenada nem requereu isenção quando recorreu. - Assim, provejo o recurso para julgar decerto o apelo ordinário da recorrida e subsistente a sentença vestibular. Proc. TST-RR-2.755/79, Julgado em 20-05-1980 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/1150 EMFOR 386
Ementa
Configura-se a deserção quando inexistente pedido de isenção e esta é concedida fora do prazo e após sua expressa argüição, renovada em contra-razões.
