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TST, QUANDO NÃO SE CONFIGURA, j. 13/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 maio 1980.

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Acórdão · 12/05/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

EXCEPCIONALIDADE — QUANDO NÃO SE CONFIGURA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O fato das firmas clientes concederem férias coletivas a seus empregados e assim, não recebendo a Reclamada materiais necessários ao seu funcionamento levou-a a conceder férias aos seus empregados em dois períodos, não caracteriza a excepcionalidade § 1º do art. 134 da CLT. - A exceção se transformaria em regra, diante do procedimento das clientes da Reclamada. - Nego provimento ao recurso, "data venia", do ilustre Relator sorteado. Proc. TST-RR-344/79, Julgado em 13-05-1980 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/1154 EMFOR 386

Ementa

O fato de empresas fornecedoras concederem férias coletivas aos seus empregados e assim não remetendo no período materiais à Reclamada, não configura a excepcionalidade, para bipartir as férias do empregados desta.